Em Palmela, comércio e serviços já podem funcionar das 9h00 às 22h00
Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços do concelho de Palmela (incluindo os que se encontram em conjuntos comerciais) já podem funcionar no horário das 9h00 às 22h00, na sequência do despacho emitido a 19 de agosto pelo Presidente do Município, Álvaro Balseiro Amaro.
O despacho, que produz efeitos imediatamente após a publicação, é emitido ao abrigo da competência conferida pelo Governo aos presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A, de 14 de agosto, e na sequência dos necessários pareceres favoráveis da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Todos os estabelecimentos devem continuar a respeitar as normas, orientações e recomendações do Governo, Direção-Geral da Saúde e outras entidades competentes, no que respeita à lotação, permanência e distanciamento físico no interior das lojas e higienização.