IMI continua a descer em Palmela
A Câmara Municipal de Palmela deu sequência ao compromisso de redução gradual e paulatina da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e deliberou submeter à Assembleia Municipal a proposta de aplicação de uma taxa de 0,325% em 2023. Acresce, também, a aplicação do IMI familiar no Município e um conjunto de reduções que contribuem para incentivar a reabilitação urbana, em articulação com outros instrumentos em vigor (Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela, das Áreas de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Palmela e de Pinhal Novo ou do FIMOC), bem como o arrendamento jovem, a fixação de comércio e serviços e o aumento da eficiência energética.
O IMI continua a ser a receita mais importante do Município e a sua descida, que deverá continuar até ao limite mínimo, no final do mandato, só é possível se o Município não abdicar da receita proveniente da sua participação variável no IRS, redistribuída às famílias através do reforço das funções sociais.
A proposta foi aprovada por maioria, com o voto contra do Movimento de Cidadãos pelo Concelho de Palmela, na reunião pública de 12 de outubro, e será, agora, submetida à deliberação da Assembleia Municipal.
IMI 2023
Prédios urbanos: 0,325%
Reduções aplicáveis:
- Prédios ou frações situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 30%
- Prédios ou frações arrendados, situados na área de intervenção do Gabinete de Recuperação do Centro Histórico de Palmela: 20% (cumulativa com o ponto anterior)
- Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, destinados a habitação de jovens entre os 18 e os 35 anos: 20%, no caso de renda inferior a 300 euros e 10% no caso de renda entre os 300 e os 400 euros
- Prédios ou frações arrendados, situados nas áreas incluídas no Programa Municipal de Medidas de Incentivo para a Reabilitação de Prédios Urbanos no Concelho de Palmela*, que tenham sido alvo de obras de reabilitação: 30% no caso de serem destinados a comércio, preferencialmente com venda de produtos locais, e 20% caso se destinem a serviços
- Prédios urbanos considerados com eficiência energética (nos seguintes casos): 25%
a) Classe energética igual ou superior a A
b) Subida em, pelo menos, duas classes relativamente a certificação anterior, na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios
c) Aproveitamento de águas residuais tratadas ou águas pluviais (termos a definir por portaria da Administração central)
Majorações aplicáveis:
- Prédios urbanos que se encontrem devolutos e/ou em ruína, em toda a área do concelho: 300%
- Prédios degradados que, face ao seu estado de degradação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, em toda a área do concelho: 30%
IMI familiar:
- Para um dependente a cargo: dedução fixa de 20€
- Para dois dependentes a cargo: dedução fixa de 40€
- Para três ou mais dependentes a cargo: dedução fixa de 70€
* Núcleo urbano de Águas de Moura, Pinhal Novo (zona sul), núcleo urbano de Poceirão e zona antiga de Quinta do Anjo.