Micro, pequenas e médias empresas isentas da tarifa fixa de água

O Município de Palmela decidiu isentar da tarifa fixa de água de abastecimento as/os utilizadoras/es não domésticas/os com contratos com contadores até 25mm de diâmetro, medida que abrange, sobretudo, as micro, pequenas e médias empresas.
A isenção, que é aplicada automaticamente, tem efeitos retroativos a 1 de abril e estende-se até 30 dias após o fim do estado de emergência. Esta medida surge no âmbito do ajustamento temporário dos tarifários dos serviços municipais de águas e de resíduos, no contexto do estado de emergência e do combate à COVID-19, aprovado a 22 de abril.
A Câmara Municipal avança com esta medida, reconhecendo que, com a paragem da atividade de muitas empresas, estas estão hoje a pagar uma disponibilidade de serviço (tarifa fixa) de que não estão a usufruir.
No Município, os tarifários de águas e de resíduos são já dos mais baratos da Área Metropolitana de Lisboa e do país. Ainda assim, a Autarquia considera pertinente, neste contexto e extraordinariamente, implementar medidas adicionais, que reduzam as despesas das micro, pequenas e médias empresas, sem pôr em causa a sustentabilidade dos sistemas, mas discriminando positivamente, sobretudo, aquelas/es que mais necessitam.
Assumindo, desde o início desta pandemia, uma posição proativa, a Autarquia tinha já determinado, em março, um prazo adicional de 90 dias para o pagamento da água ao Município, face à data limite da fatura, uma medida que vai ao encontro e até ultrapassa o legislado na Assembleia da República sobre esta matéria.