Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - participe!
O início do procedimento de elaboração do Regulamento Interno do SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social foi aprovado, por unanimidade, na reunião descentralizada de 21 de setembro.
Nesta fase, quem quiser participar na elaboração do Regulamento pode constituir-se como interessada/o e apresentar os seus contributos até 10 dias úteis após a publicação do início do procedimento. A constituição como interessadas/os e os contributos devem ser enviados por correio, para Câmara Municipal de Palmela, Largo do Município, 2954-001 Palmela, ou por e-mail, para atendimento@cm-palmela.pt
A legislação relativa à transferência de competências para as autarquias na área da ação social define que é competência municipal assegurar o SAAS. Dirigido a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, este Serviço consiste num atendimento de primeira linha, que responde eficazmente às situações de crise e de emergência social.