Procedimento concursal comum para Categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para Categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Título: Procedimento concursal comum para Categoria de Fiscal, da carreira especial de fiscalização com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Código da publicitação do procedimento: OE202502/0441
Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional correspondentes à categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização constante no artigo 8º do Decreto-Lei nº 114/2019 de 20 de agosto, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional de Fiscal, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em 20/12/2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 06/12/2023, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 14/12/2023, designadamente:
- Acompanhar no local, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade de pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas;
- Elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares;
- Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;
- Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;
- Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
- Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;
- Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.
ATAS: 1ª Ata - Fiscal [Met Selec]
3ª lista relação candidatos admitidos]
6ª Lista - Fiscal 6666-24 [Classificação da prova]