Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida
O Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida (GTFIA) entrou em atividade em Outubro de 2007, ao abrigo do protocolo celebrado entre os municípios de Palmela, Setúbal e Sesimbra, que decidiram concertar as suas atuações no quadro da prevenção de incêndios florestais, tendo elaborado em conjunto o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de âmbito intermunicipal.
Objetivos/Competências:
O GTF tem como principal objetivo dar apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), no desempenho das atribuições, traduzidas nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) ao nível municipal: sendo as seguintes:
- Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- Acompanhar os programas de ação previstos no PMDFCI;
- Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- Promover o cumprimento do Decreto-lei nº124/2006, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº17/2009, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- Promover a sensibilização dos munícipes;
- Levantamento cartográfico das áreas ardidas;
Contactos:
Tel: 212 336 653 | E-mail: gtfia@cm-palmela.pt
Prevenção de Incêndios Florestais
O Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Arrábida (GTFIA) entrou em atividade em Outubro de 2007, ao abrigo do protocolo celebrado entre os municípios de Palmela, Setúbal e Sesimbra, que decidiram concertar as suas atuações no quadro da prevenção de incêndios florestais, tendo elaborado em conjunto o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, de âmbito intermunicipal.
Faixas de proteção
É obrigatório proceder à gestão de vegetação numa faixa mínima de 50 m à volta das edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior (Decreto-lei nº124/2006 de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº17/2009 de 14 de janeiro)
Gerir a vegetação no terreno envolvente às edificações é a sua melhor proteção (gestão de combustível).
- Retarda a propagação do fogo;
- Diminui a inflamabilidade da envolvente à edificação;
- Evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis da sua casa (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc.).
Quem faz a gestão de combustível?
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos neste raio de 50 m das edificações.
Consulte o Guia Técnico “A Gestão de Combustível na Proteção de Casas Isoladas” disponível no sítio da AFN;
O sobreiro e a azinheira necessitam de autorização prévia de abate (Decreto-lei nº169/2000 de 25 de maio; Decreto-lei nº155/2004 de 30 de junho; nº7 do artigo 13º do Decreto-lei nº124/2006 de 28 de junho republicado pelo Decreto-lei nº17/2009 de 14 de janeiro.
Nos espaços florestais
X Não realize queimadas
X Não lance foguetes ou qualquer tipo de fogo-de-artifício
X Não utilize fósforos e cigarros
X Não realize fogueiras para lazer ou recreio e para confeção de alimentos
X Não abandone resíduos e detritos
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Caro/a munícipe,
Consulte o Risco de Incêndio Rural para o dia de hoje e as previsões para os próximos dois dias para o concelho de Palmela. Caso pretenda consultar o Risco de Incêndio Rural aceda aqui