Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica superior (Higiene e Segurança) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica superior (Higiene e Segurança) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Procedimento Concursal Comum para preenchimento do posto de trabalho na carreira técnica superior (Higiene e Segurança) - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Código da publicitação do procedimento: OE202206/0688
Caracterização do posto de trabalho:
Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas (revisão) aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20/12/2021, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica, designadamente:
Planear, programar, desenvolver e controlar as atividades referentes à área de intervenção, de acordo com a legislação, normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;
Exercer funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e práticas no âmbito da prevenção de riscos e das medidas de segurança e proteção, no domínio das áreas de intervenção do espaço público e da rede viária;
Desenvolver planos de segurança no âmbito das obras realizadas por administração direta ou por empreitada no domínio da rede viária, integrando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
Acompanhar as intervenções da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no espaço público, no domínio da segurança e proteção;
Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção e segurança relativas às instalações, locais, equipamentos, processos de trabalho e pessoas, no que concerne especificamente à mobilidade pedonal e rodoviária;
Estimar e valorar riscos a partir de metodologias e técnicas adequadas aos perigos detetados;
Dar pareceres, elaborar propostas, acompanhar e realizar todas as atividades inerentes à operacionalização das competências da unidade orgânica em matéria de segurança;
Elaborar documentação técnica, regulamentos e outros instrumentos, no domínio da área de intervenção e nos termos das orientações legais;
Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de gestão.
ATAS: 1ª Ata - TS - Higiene e Segurança 503-22 [Met Selec]
Lista - TS - Higiene e Segurança 503-22 [Class PC]
Lista - TS - Higiene e Segurança 503-22 [Class AP]
Lista - TS Higiene e Segurança [Class EPS]